O Portal Mais Seguros é um ecossistema que conecta os negócios e seus clientes em favor de um ambiente seguro, acolhedor e livre para todos.
Através do Selo Mais Seguros o negócio participa de ações positivas sobre igualdade, respeito e valorização do ser humano, contribuindo para que seus clientes, colaboradores e comunidade desfrutem do seu ambiente com tranquilidade.
Faça parte do nosso ecossistema. Adote o SELO MAIS SEGUROS e posicione o seu negócio como um ambiente seguro e acolhedor para todos!
Oferecer ferramentas e conhecimento, para que os negócios proporcionem um espaço acolhedor e protegido aos seus clientes, criando uma rede de espaços engajados com a igualdade, respeito e valorização ao ser humano.
Criar junto com nossos clientes um Brasil MAIS SEGURO para todos, impactando vidas e promovendo uma mensagem positiva por ambientes mais seguros livres.
Valorizamos a ética e a integridade nos negócios e na vida. Por isso, não abrimos mão de aplicar em nossas relações princípios como o caráter, a honra, o respeito e a igualdade.
Auxiliamos nossos clientes na implantação de ações que valorizam a igualdade, o respeito e as pessoas.
Fazemos uso da tecnologia e de uma metodologia própria inspirada nas melhores práticas internacionais para proporcionar ambientes mais seguros e acolhedores para todos.
Com a aplicação do SELO MAIS SEGUROS, nossos clientes adotam as seguintes ações:
Considerando nossa experiência de mais de 15 anos nos temas de igualdade, respeito e valorização do ser humano, atuamos nos seguintes setores:
Saboreie com segurança!
Bares, baladas, casas de show e restaurantes que exibem o Selo Mais Seguros são destinos onde os clientes podem desfrutar de deliciosas refeições e drinks em um ambiente acolhedor e livre de discriminação. Ao adotar práticas que promovem igualdade e respeito, esses estabelecimentos oferecem não apenas ótimos sabores, mas também uma experiência positiva para todos.
Celebre com responsabilidade!Eventos e festas que ostentam o selo Mais Seguros estão dedicados a proporcionar experiências memoráveis em ambientes seguros e acolhedores. Da música aos detalhes logísticos, esses organizadores comprometem-se com a igualdade, respeito e qualidade para garantir que cada participante aproveite ao máximo cada momento.
Seja parte da comunidade! Negócios locais que carregam o selo Mais Seguros são fundamentais para a construção de bairros seguros, inclusivos e vibrantes. Desde cafeterias, salões de beleza e academias até lojas de roupas, livrarias, espaços culturais, clínicas médicas, escolas, espaços de coworking, que estão comprometidos em criar um ambiente onde todos se sintam bem-vindos, respeitados e valorizados.
Empresas comprometidas com um ambiente seguro e inclusivo. Ao adotar o selo Mais Seguros, demonstram seu compromisso com a igualdade, respeito e valorização do ser humano. Oferecendo serviços de alta qualidade, essas empresas contribuem para a construção de uma comunidade mais acolhedora e segura para todos.
Negócios comprometidos com a igualdade, respeito e valorização do ser humano.
São Paulo, SP
São Paulo, SP
São Paulo, SP
São Paulo, SP
São Paulo, SP
Ribeirão Preto, SP
Empresas que contribuem com o ecossistema da Mais Seguros oferecendo serviços relevantes em atendimento ao setor.
Apoio Jurídico Criminal
Apoio Jurídico Empresarial
Assessoria de Imprensa
Hoje, as Leis que tratam do tema se dirigem para os negócios do setor do entretenimento, como bares, restaurantes, casas noturnas, boates, casas e locais de eventos, empresas organizadoras de eventos, casas de espetáculos, públicos ou privados.
Porém, vamos além e aplicamos o protocolo do Selo MAIS SEGUROS em negócios engajados com o tema, por entendermos que essa é uma necessidade da população em geral.
De acordo com as leis e melhores práticas, os cartazes devem ser colocados em local de fácil visualização (corredores, entrada, quadros de comunicação, etc.) e no interior de todos os banheiros, sejam eles de clientes ou de funcionários.
De acordo com as Leis vigentes, o livro de registro de ocorrências não é obrigatório. Mas é recomendável que todo estabelecimento tenha um livro destinado a esse fim, que servirá para comprovar o atendimento realizado e a forma de auxílio prestado à vítima ou que esteve em situação de risco.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei federal n.º 8.078/1990), os estabelecimentos são responsáveis pela segurança de todas as pessoas que estiverem em suas dependências. Se você presenciar violência ou assédio em seu estabelecimento, deverá perguntar à vitima se ela precisa de ajuda e informar ao agressor que aquele comportamento não será tolerado.
O estabelecimento deve, primeiro, atender a pessoa em situação de risco ou vítima de violência em um local reservado, afastado do agressor por ela apontado e de terceiros, de modo que ela se sinta segura e acolhida. Após ouvi-la, o estabelecimento deverá ofertar uma ou mais formas de auxílio indicados pela Leis, que são acompanhá-la até o carro, oferecer outro meio de transporte ou comunicar a polícia.
O estabelecimento não está obrigado a disponibilizar um acompanhante até o carro e nem a pagar o táxi para a vítima, mas poderá fazê-lo se entender possível e se a vítima aceitar. Em todo o caso, a comunicação à polícia é sempre uma alternativa válida e que atende a lei.
Caso a vítima esteja em situação de vulnerabilidade química (embriagada ou sob efeito de substâncias químicas), incapaz de se manifestar ou oferecer resistência, seja criança ou adolescente, será necessário o acionamento da rede de proteção (Polícia, Samu, Assistência Social).
É importante destacar que, com relação ao atendimento, a vontade da vitima deve ser sempre observada. Assim, ela não deve ser forçada a receber ajuda se não quiser. Porém, é recomendável, nesses casos, que se registre no livro de ocorrências do estabelecimento tudo o que se passou, inclusive a recusa da vitima em receber ajuda, e pedir para ela assinar, ou obter a assinatura de duas testemunhas.
O estabelecimento deve, primeiro, atender a pessoa em situação de risco ou vítima de violência em local reservado, afastado do agressor por ela apontado e de terceiros, de modo que ela se sinta segura e acolhida. Após ouvi-la, o estabelecimento deverá lhe oferecer, no mínimo, os auxílios previstos em lei (oferta de acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia) para que ela escolha. Se o estabelecimento não puder, por qualquer motivo, oferecer um acompanhante até o carro ou oferecer outro meio de transporte, poderá chamar a polícia, desde que a vitima assim o queira.
Caso a vítima esteja em situação de vulnerabilidade química (embriagada ou sob efeito de substâncias químicas), incapaz de se manifestar ou oferecer resistência, seja criança ou adolescente, será necessário o acionamento da rede de proteção (Polícia, Samu, Creas ou Cras).
O Código de Processo Penal autoriza que qualquer um dê voz de prisão nos casos de flagrante delito (crime acontecendo ou que acabou de acontecer); contudo, o estabelecimento não está obrigado a fazê-lo, e isso pode até mesmo colocar outras pessoas em risco. Após atender a pessoa em local reservado, afastado do agressor apontado pela pessoa e de terceiros, o estabelecimento deverá lhe oferecer, pelo menos, os auxílios previstos em lei (oferta de acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia).
A vitima que estiver visivelmente embriagada ou sob efeitos de entorpecentes é considerada vulnerável. O estabelecimento deve lhe oferecer ajuda e, conforme o caso, acionar o Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU para conduzi-la ao hospital ou acionar a polícia.
O estabelecimento deve orientar a vitima a procurar a Delegacia de Polícia mais próxima, Ministério Público ou Defensoria Pública e registrar a ocorrência.
Sim, você deve prestar auxílio a ela. O atendimento da vitima que, nas dependências do estabelecimento, esteja em situação de risco ou seja vítima de violência é obrigatório, independentemente de o agressor ser cliente, funcionário, marido, namorado ou familiar da vítima.
A prioridade é sempre o atendimento da vitima e sua segurança física e psicológica. Assim, leve-a a um local reservado, afastado do agressor e de terceiros. Se ela estiver em condições de responder, pergunte se ela quer que chame o serviço médico e, em caso afirmativo, ligue 192. Pergunte também se ela quer que avise alguém de sua família ou algum conhecido e se ela quer que chame a polícia. Se a vítima não tiver condições de responder adequadamente, chame o SAMU para realizar o correto atendimento médico e comunique a polícia para as providências cabíveis.
No site do portal mais seguros www.portalmaisseguros.com.br, na área do curso, você encontra o link do formulário para inscrição. É online, rápido e simples.
Sim, você receberá seu certificado após concluir os módulos do curso.
O certificado do profissional não tem prazo de validade.
O Selo será concedido para os estabelecimentos que implementaram a nossa metodologia e terá validade anual.
Você pode pedir ajuda quando estiver em situação de risco ou for vítima de violência nas dependências dos estabelecimentos indicados na lei: bares, restaurantes, casas noturnas, boates, casas e locais de eventos, empresas organizadoras de eventos, e casas de espetáculos, públicos ou privados, situados no Estado de São Paulo.
O gesto envolve três passos:
1-Palma da mão aberta e voltada para fora;
2- Dobrar o polegar;
3- Fechar os outros dedos sobre ele, encapsulando-o para se referir a “sentir-se preso ou confinado”.
Escolhemos como “sinal” de comunicação contra a violência o #SignalForHelp (Sinal de ajuda, em tradução livre para o português). Sempre que visto, significa: “Preciso de ajuda, violência/importunação sexual”.
O “SignalForHelp” foi criado pela Canadian Women’s Foundation, uma ONG de proteção a mulheres sediada no Canadá, em parceria com uma agência de publicidade de Toronto. É um gesto simples com uma mão que permite comunicar discretamente quando alguém precisa de ajuda, sem deixar rastros digitais.
Antes de chegar ao sinal final, foram analisados diferentes movimentos, outros gestos de mão e linguagens de sinais internacionais.
Por enquanto, a adoção do Protocolo não é obrigatória para escritórios, escolas e igrejas; no entanto, a violência contra a mulher é crime tipificado na Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, assim como a importunação sexual é crime constante no artigo 215-A do código penal, com pena de 1 a 5 anos. Os escritórios, escolas e igrejas poderão aderir ao Protocolo.
O estabelecimento é obrigado a prestar auxílio enquanto a vitima estiver em suas dependências. Porém, em qualquer tempo, a vitima em situação de risco ou vítima de violência poderá, sempre, procurar a Delegacia de Polícia mais próxima, a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), a Delegacia Eletrônica, o serviço de saúde ou telefonar para o Disque Denúncia 181 ou Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher.
Pela legislação em vigor, o estabelecimento deverá primeiro te atender em local reservado, afastado do agressor apontado pela vitima e de terceiros, de modo seguro e acolhedor. Após ouvi-la, o estabelecimento deverá lhe oferecer pelo menos os auxílios previstos em lei (oferta de acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia) para sua
escolha. Se o estabelecimento não puder, por qualquer motivo, oferecer um acompanhante
até o carro ou oferecer outro meio de transporte, poderá chamar a polícia, desde que você assim o queira. O estabelecimento não está obrigado a disponibilizar um acompanhante até o carro ou oferecer outro meio de transporte, mas está obrigado a chamar a polícia, caso não seja possível as ofertas anteriores e você concorde.
O Estabelecimento não é obrigado a disponibilizar qualquer meio de transporte. A obrigação se finda, a partir do momento que a polícia é acionada e chega no estabelecimento.
Se você ainda estiver no estabelecimento, procure um funcionário e informe o que ocorreu. Ele estará capacitado para te atender. Se você já tiver saído do estabelecimento, procure o serviço médico mais próximo ou uma Delegacia de Polícia.
Sim. O atendimento da vitima que, nas dependências do estabelecimento, esteja em situação de risco ou seja vítima de violência é obrigatório, independentemente de quem provoque a agressão.
Você sempre poderá procurar a Delegacia de Polícia ou discar 190 para pedir auxílio, em qualquer momento, mesmo que o estabelecimento lhe ofereça ajuda. O Protocolo é apenas uma camada adicional de socorro e segurança a vitima.
Poderá, a depender da apuração policial. NÃO SE ESQUEÇA: se você pedir ajuda do estabelecimento, a prioridade será atendê-la em local seguro e reservado, longe do agressor que você indicar e de terceiros. Mesmo que se trate de uma situação de flagrante delito, o estabelecimento não está obrigado a dar voz de prisão ao agressor. Poderá haver prisão pela polícia ou por decisão judicial, se a conduta for considerada crime.
Os funcionários do estabelecimento foram capacitados para lhe ajudar; porém, se você preferir não pedir ajuda no local, por qualquer motivo, você sempre poderá pedir ajuda no serviço de Saúde ou na Delegacia de Polícia mais próxima. Lembre-se que é importante que o atendimento médico seja realizado, o mais rápido possível, para prevenir doenças.
O estabelecimento não está obrigado a acompanhá-la até o carro ou chamar um táxi, mas poderá fazê-lo se assim entender. O chamamento da polícia está nas obrigações do estabelecimento, entretanto, você não será obrigada a aceitar esse acionamento. Mas fique atenta, se você recusar a oferta feita pelo estabelecimento, ele poderá registrar isso em um livro de ocorrências e solicitar que você assine ou colher as assinaturas de testemunhas, para não ser acusado de omissão no seu atendimento. Para sua segurança e de todos os envolvidos, é recomendável, porém, que você aceite o auxílio oferecido pelo estabelecimento.
Não se confunde “cantar uma pessoa” e “xaveco” com violência. As Leis 17.621 e 17.635, de 2023, não proíbem a paquera, “cantadas” ou “xaveco”. Porém, a pessoa deve ser respeitada sempre e em todo o lugar. Ela não pode se sentir constrangida ou ameaçada. Também não pode passar a mão na pessoa ou tocá-la sem seu consentimento. Lembre-se: se a pessoa disser “não”, você deve respeitar. A importunação é crime.
Nem sempre o que você acha que é um elogio, é um elogio. Se esse elogio foi recebido pela pessoa de forma respeitosa, não há crime. É importante prezar pela forma respeitosa, sem constrangimento, ameaça ou humilhação. Ela deve ser respeitada e sentir-se segura, sempre. Se ela disser que não vai dar o número de telefone ou seus dados nas redes sociais, você deve aceitar e respeitar.
Primeiro, você deve manter a calma e o respeito com todos. O nervosismo só piora a situação. Explique ao responsável pelo atendimento e, havendo entendimento, distancie-se da pessoa. Para evitar maiores problemas, retire-se do local. O estabelecimento não pode impedir nem exigir a sua saída.
A importunação sexual, o estupro e o assédio sexual são crimes previstos no Código Penal, há muito tempo. A roupa da pessoa ou seu comportamento nunca autorizam ninguém a cometer crime contra ela. A pessoa deve ser respeitada, sempre e em qualquer lugar. O lugar pode ser público, mas o corpo de uma pessoa não é.
Sim, isso é crime. O Código Penal considera crime ter relação sexual ou praticar qualquer ato libidinoso (inclusive beijo) com alguém quando essa pessoa não puder manifestar livremente sua vontade, não tiver o necessário discernimento para a prática do ato ou não puder oferecer resistência, como acontece com a pessoa embriagada, sob uso de substâncias químicas, sob efeito de drogas, ou menor de 14 anos, por exemplo.
Se ninguém forçou você a se embriagar, o fato de você estar bêbado não afasta o crime. Você poderá ser processado, julgado e condenado. Por isso, se for beber, beba com responsabilidade e moderação.